O órgão do Conselho Constitucional estará pronto para anunciar hoje sua decisão sobre o recurso apresentado pela CAD em relação à decisão da CNE que anulou sua candidatura nas eleições legislativas e provinciais.
Segundo a lei, o Conselho tem até cinco dias úteis, a partir da data de recebimento do recurso, para dar sua decisão após analisar os argumentos de ambas as partes, a CAD e a CNE.
A CNE justificou que a CAD teve sua candidatura rejeitada por não ter seguido os procedimentos legais, como estipulado na legislação eleitoral.
Após analisar o recurso apresentado pela CAD, o órgão responsável pelo processo eleitoral verificou que apenas o documento comprovando a aprovação da coligação foi enviado, faltando outros documentos essenciais, como a definição do escopo da coligação e os registros atualizados de cada partido político envolvido.
Além disso, observou-se que a CAD celebrou a coligação em 27 de abril de 2024 e a comunicou ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos em 18 de junho de 2024, violando o prazo estabelecido no artigo 8, nº 3 da Lei aplicável.
De acordo com o referido artigo, os partidos políticos da coligação têm quinze dias a partir da data da celebração do acordo para informar o Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos para o devido registro.
A CNE considerou que essa comunicação ao órgão responsável pelo registro era um dever dos partidos políticos.
Em resposta, a CAD discordou da decisão que rejeitou sua candidatura, alegando estar devidamente registrada conforme a deliberação nº 59/CNE/2024 de 9 de maio. Leia mais...
Fonte: Folha de Maputo