STAE cancela concurso em Quelimane devido a alegações de interferência política.
O Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (STAE) Central decidiu, na quarta-feira, cancelar o concurso público que visava a avaliação curricular para a seleção de formadores nacionais e provinciais de membros das mesas de voto.
Essa decisão foi tomada após a apresentação de uma queixa formal pelo partido Renamo, que argumentou que 154 candidatos aprovados pertenciam a uma lista vinculada ao partido Frelimo, configurando uma violação das normas eleitorais.
Duas semanas antes, o Renamo havia enviado uma lista contendo os 154 candidatos, alegando que todos eram oriundos do Frelimo e deveriam ocupar as vagas de formadores provinciais. Na ocasião, o diretor do STAE provincial refutou as alegações, considerando-as sem fundamento.
No despacho Nº 059/GDG/STAE/2024, assinado pelo diretor-geral do STAE Central, Loló Correia, foi destacado que a seleção realizada no distrito de Quelimane gerou listas finais cujos nomes, segundo as denúncias, pertenciam a pessoas de um único partido político.
Essa situação provocou indignação e várias queixas tanto ao STAE quanto à Comissão Nacional de Eleições.
Levando em conta as reivindicações e a necessidade de garantir transparência nos atos administrativos, conforme estabelecido no artigo 15 da Lei n.º 14/2011, de 10 de agosto, bem como nos artigos 53, alíneas d) e g), da Lei n.º 6/2013, de 22 de fevereiro, que foi posteriormente alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de setembro, o despacho declarou nulos os atos administrativos relacionados ao concurso para a seleção de formadores provinciais de membros das mesas de voto.
Além disso, ficou determinado que a seleção deve ocorrer entre formadores nacionais e técnicos do STAE da província da Zambézia e de outras regiões, para a capacitação dos membros das mesas de voto no distrito de Quelimane.
O despacho passa a valer de forma imediata, evidenciando a preocupação do STAE em assegurar a honestidade do processo eleitoral.
Fonte: MMO