O Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (STAE) publicou um decreto em 26 de setembro que proíbe o uso de telefones e carteiras durante as operações eleitorais nas salas e mesas de votação. O comunicado destaca que é proibido o uso de câmeras, além do porte de mochilas e objetos semelhantes nas cabines de votação.
Caso seja necessário, o uso de celulares deve ocorrer fora da sala onde está localizada a mesa de votação, a fim de não interferir nas operações eleitorais. No entanto, o artigo 4 do mesmo decreto faz uma exceção para o presidente da mesa de votação, permitindo que este se comunique com o STAE Distrital e/ou da Cidade quando necessário.
Essas diretrizes estão em vigor desde 26 de setembro.