O Conselho Constitucional exige que a CNE forneça as atas e os editais originais de todas as mesas em sete províncias



O Conselho Constitucional notificou a Comissão Nacional de Eleições (CNE) para que apresente as atas e os editais originais das mesas de votação de sete províncias do país dentro de um prazo de oito dias.

Em um despacho datado de 30 de outubro, o Conselho informa que está avaliando os documentos enviados pela CNE para validar as eleições.

“Após a análise dos documentos submetidos pela Comissão Nacional de Eleições, conforme o n.º 2 do artigo 12 da Lei Eleitoral, para a validação dos resultados das eleições gerais, presidenciais, legislativas e das assembleias provinciais, realizadas em 9 de outubro de 2024, o Conselho Constitucional solicita, com base no n.º 1 do artigo 48 da Lei Orgânica do Conselho, as atas e os editais do apuramento parcial (realizado nas mesas de votação) e do apuramento intermédio (realizado pelas Comissões Distritais ou da Cidade de Eleições),” afirma o CC.

As províncias envolvidas são: Cidade de Maputo, Província de Maputo, Província de Gaza, Província de Inhambane, Província de Tete, Província da Zambézia e Província de Nampula.

Parece que, além da recontagem dos votos, o Conselho Constitucional busca comparar os números de série das atas e editais publicados no Boletim da República com aqueles utilizados no apuramento.

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